A distribuição dos aeródromos da Força Aérea Brasileira (FAB) pelo território nacional é organizada da seguinte maneira: 13 aeródromos estão localizados na Zona Costeira, 4 na Faixa de Fronteira, 8 em municípios próximos à Zona Costeira (em nosso livro chamamos essa área de transição) e 10 no interior do território (no livro, chamamos de Sertão).
Embora essa distribuição reflita o processo histórico de ocupação do território brasileiro, ela também apresenta alguns pontos que merecem crítica.
Quanto a Zona Costeira, os seguintes municípios sediam aeródromos nela: Alcântara (MA), Belém (PA), Florianópolis (SC), Fortaleza (CE), Guarujá (SP), Mangaratiba (RJ), Parnamirim (RN), Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ) (Campo dos Afonsos, Centro, Galeão e Santa Cruz) e Salvador (BA).
Segundo o livro O Mar no Espaço Geográfico Brasileiro (2005), a Zona Costeira "Abrange uma parte terrestre, com um conjunto de municípios selecionados segundo critérios específicos, e uma área marinha, que corresponde ao mar territorial brasileiro, com largura de 12 milhas náuticas a partir da linha de costa." A lista de municípios que fazem parte da faixa terrestre pode ser vista clicando aqui.
No nosso entender, tamanha concentração de aeródromos pode resultar em redundâncias e subutilização de recursos, além de deixar outras áreas do território menos protegidas. Pensando historicamente, dentre as características majoritárias dos aeródromos na Zona Costeira está sua antiguidade, com a maior parte de suas organizações militares tendo sido criadas durante o primeiro período histórico de existência da FAB (de 1941 a 1966). Esse fato deveria servir para uma reflexão se as exigências históricas que conduziram a grande presença de aeródromos na Zona Costeira entre 1941 e 1966 ainda se fazem presentes no século XXI.
Quanto a Faixa de Fronteira, os seguintes municípios sediam aeródromos nela: Boa Vista (RR), Cacequi (RS), São Gabriel da Cachoeira (AM) e Vilhena (RO), além de parcialmente Porto Velho (RO), que possui terras na Faixa de Fronteira, embora a cidade e o aeródromo não estejem nela.
Segundo a atual Constituição da República Federativa do Brasil (1988), "A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei." A Constituição de 1850, 1891 e 1934 determinava que essa faixa tinha 66 km. A Constituição de 1937 e 1955, 150 km. Foi a Constituição de 1955 que consolidou esse valor, segundo o artigo Do Sipam ao Sisfron: a questão da segurança da Faixa de Fronteira na doutrina militar brasileira.
Nessa área, estudos poderiam apontar se a quantidade de aeródromos é insuficiente, dado o comprimento e a complexidade das fronteiras brasileiras. Proteger uma área tão vasta e diversificada pode exigir mais pontos de apoio para garantir uma resposta rápida a ameaças. Embora a operação de aeródromos pela FAB na Faixa de Fronteira seja recente - suas organizações militares foram criadas durante ou após o segundo quartel de século de existência da instituição (1966-1991) -, esse processo pode ainda exigir a operação de novos aeródromos para ser consolidado.
Quanto a área próxima a Zona Costeira (área de transição), os seguintes municípios sediam aeródromos nela: Barbacena (MG), Canoas (RS), Curitiba (PR), Guaratinguetá (SP), Guarulhos (SP), Pureza (RN), São José dos Campos (SP) e São Paulo (SP).
Segundo o livro O Mar no Espaço Geográfico Brasileiro (2005), referente, obviamente, ao Brasil, "(...) cerca de 80% de sua população vivem a não mais de 200 km do mar." Entendemos essa área (próxima a Zona Costeira ou, de acordo com nosso livro, de transição) como tudo aquilo que está a até 200 km da linha de costa, excluído o território dos municípios que estão inseridos na Zona Costeira.
Essa área é marcada por possuir aeródromos que atendem principalmente não a atividade-fim da FAB, mas as atividades-meio, com somente Canoas (RS) e Guarulhos (SP) possuindo bases aéreas. Porém, uma maneira mais adequada de enxergar essa distinção entre atividade-meio e atividade-fim é através da percepção de que somente Canoas (RS) e São José dos Campos (SP) possuem esquadrões.
Quanto ao interior (Sertão), os seguintes municípios sediam aeródromos nela: Anápolis (GO), Brasília (DF), Campo Grande (MS), Eirunepé (AM), Lagoa Santa (MG), Manaus (AM), Novo Progresso (PA), Pirassununga (SP) e Santa Maria (RS), além de parcialmente Porto Velho (RO), conforme explicado anteriormente.
Segundo o livro Um sertão chamado Brasil (1999), o Sertão pode ser pensado "(...) enquanto [um] espaço simbólico, cujos contornos geográficos seriam de difícil delimitação (...)". Apesar dessa dificuldade ser reconhecida pela ciência, entendemos essa área como tudo aquilo que não está na Zona Costeira, na Faixa de Fronteira e na área próxima a Zona Costeira (área de transição).
Embora essa quantidade de aeródromos no interior representem um avanço, a vastidão do território brasileiro e suas diversidades regionais exigem uma presença maior. Certas regiões, especialmente na Amazônia e no Centro-Oeste, são de difícil acesso e possuem desafios logísticos significativos, demandando uma rede mais densa de aeródromos para assegurar uma cobertura adequada.
Portanto, é essencial considerar a vastidão e a diversidade geográfica do Brasil ao planejar a distribuição de aeródromos, especialmente em regiões de difícil acesso no interior do país. A expansão estratégica dessas infraestruturas pode ser crucial para fortalecer a capacidade de resposta rápida, garantindo uma defesa mais abrangente e eficiente.